Últimas Noticias

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

STJ: contribuinte não pode usar execução fiscal para rediscutir compensação

Relator afirmou que, embora houvesse uma divergência sobreo tema antes, a 1ª e a 2ª Turmas alinharam o posicionamento




Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mantiveram o entendimento que vem sendo adotado pela Corte no sentido de que os contribuintes não podem, na fase de execução fiscal, discutir compensação tributária – com o uso de crédito tributário para pagar débitos com o fisco – não reconhecida pela Fazenda Nacional anteriormente na via administrativa.

Os ministros decidiram não conhecer dos embargos de divergência apresentados pela Raízen Combustíveis. Trata-se do EREsp 1795347/RJ. O colegiado entendeu que a divergência sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turma já foi superada e que, portanto, de acordo com a Súmula 168 do STJ, não cabe discutir o assunto novamente.

O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, embora houvesse uma divergência sobre esse tema antes, as duas turmas alinharam o seu posicionamento, à luz do artigo 16, § 3º, da Lei de Execução Fiscal (LEF). Segundo esse dispositivo, nos embargos à execução fiscal, “não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos”.

Desse modo, o STJ entende que a compensação tributária que pode ser alegada na fase de execução fiscal é aquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.

O relator observou, no entanto, que isso não impede que os contribuintes questionem a recusa da Fazenda em aceitar o seu crédito tributário para pagar a dívida, mas que isso deve ser feito por “via judicial própria” que não os embargos à execução.

Segundo advogados ouvidos pelo JOTA, essa via judicial seria a ação anulatória. “É certo que os embargos à execução não são a via adequada para a perquirição de tais questões, as quais devem ser ventiladas em meio judicial próprio, eis que a execução fiscal deve caminhar para frente, não sendo lícito ao juiz, por força do óbice do artigo 16, § 3º, da LEF, homologar compensação em embargos à execução quando tal pleito foi administrativamente negado pelo fisco”, afirmou o relator.

“O controle da legalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de compensação tributária deve ser, portanto, realizado em via judicial própria. O contribuinte não tem o direito de demonstrar em sua defesa, em embargos à execução, a ausência de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa (CDA) por esse motivo, segundo interpretação conferida por esta corte”, concluiu o relator.

Para o advogado tributarista Gustavo Vita Pedrosa, do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, ao manter o entendimento de ambas as turmas no sentido de vedar a alegação de compensação em embargos à execução fiscal, “o STJ acaba por chancelar que são definitivas as decisões administrativas que não homologam as compensações das empresas, o que, certamente, não se coaduna com a Constituição Federal”.

O especialista ressalta que várias decisões da Fazenda, no sentido de negar o direito à compensação, são emitidas eletronicamente, mediante simples cruzamento operacional de dados e sem a análise concreta do crédito dos contribuintes.

“Em inúmeros casos, pouquíssimos meses após o encerramento da discussão na esfera administrativa, há o ajuizamento e a citação da execução fiscal contra o contribuinte, o que, a partir da interpretação do STJ, impossibilitará a discussão da ilegitimidade da cobrança por embargos à execução fiscal”, critica Pedrosa.

Ele observa que nem sempre dá tempo de ajuizar a ação anulatória. “A procuradoria ajuíza a execução fiscal, a empresa é citada e, então, e obrigada a entrar com embargos à execução fiscal”, diz o advogado.

A tributarista Bárbara Cristina Romani Silva, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, afirmou que o resultado do julgamento surpreende. Ela ressaltou que o entendimento anterior do STJ era no sentido de aceitar discutir essa compensação na fase de execução fiscal, e que o esperado era que a Corte retornasse ao seu “posicionamento de décadas”. “A decisão é muito ruim para os contribuintes, ao tornar mais complexo o contencioso tributário e poder trazer maior onerosidade”, diz Bárbara.


Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

Corretagem na compra de café gera crédito de PIS e Cofins, decide Carf

Órgão já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes




Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga pela empresa Coimex Importadora e Exportadora Ltda a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins. A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima.

Contudo, Santos fez a ressalva de que o crédito sobre a corretagem deve ser concedido na mesma proporção que o crédito sobre o próprio café adquirido pela empresa para exportação.

Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Pôssas, seguiu previsão regimental e realizou votações sucessivas até que uma tese prevalecesse.

Primeiro, a tese do relator foi confrontada com a do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que abriu divergência para negar o recurso do contribuinte. A tese de Luiz Eduardo de Oliveira Santos saiu vencedora e, então, enfrentou a da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que votou a favor do crédito sem a condicionante da proporcionalidade. As duas teses ficaram empatadas e o entendimento do relator foi vencedor pelo voto de qualidade.

O Carf já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes. Em agosto de 2018, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu o creditamento pela primeira vez em um caso semelhante, envolvendo a Unicafé. A turma que votou o tema agora, contudo, tem uma composição diferente.

Na julgamento de 2018, o voto vencedor também foi do conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, que abriu divergência após o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, negar a possibilidade de crédito. Tanto Santos quanto Freire são conselheiros do fisco.

Nesta quinta-feira (21/10), o advogado do contribuinte, Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, defendeu o caráter de insumo da despesa com a comissão de corretagem. Segundo ele, os gastos com a corretagem integram o custo de aquisição do café.

“A Coimex julga importante esclarecer que, por integrar o custo de aquisição da própria mercadoria [a comissão] é algo absolutamente indispensável à sua atividade econômica. Não autorizar o creditamento da corretagem implica em um custo que vai ser exportado, se contrapondo ao objetivo do legislador de desonerar a exportação”, argumentou.

Ao julgar o recurso da empresa, os conselheiros também negaram, por sete votos a um, o crédito sobre o frete das mercadorias até o porto para exportação.

O processo é o de número 11543.001112/2006-61.


Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Receita e CNJ dão o primeiro passo para melhorar a eficiência do contencioso tributário

 Receita Federal e Conselho Nacional de Justiça assinam termo de cooperação para o desenvolvimento de pesquisas e atividades voltadas ao contencioso tributário.



Nesta ultima terça-feira, 24 de novembro de 2020, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, assinaram o termo de cooperação técnica para desenvolver pesquisas e atividades voltadas à eficácia e eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial.

IMG_0082.JPG

Na cerimônia, o Secretário Especial da Receita informou que o diagnóstico resultante deste trabalho visa identificar os fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução dos conflitos tributários. Com esta avaliação, será possível construir um conjunto de proposições para que se possa fazer uma verdadeira reformulação na estrutura do contencioso tributário administrativo e judicial, adequando o modelo às necessidades de desenvolvimento do país.

O modelo atual do contencioso tributário tem contribuído para aumentar a litigiosidade, causar insegurança jurídica, afetando o ambiente de negócios, a competitividade e a produtividade da economia. Hoje, o montante de créditos tributários federais em discussão soma aproximadamente 3,4 trilhões de reais e o tempo de tramitação dos processos, em ambas as fases, administrativa e judicial, alcançam até 19 anos em média. São exemplos dos desafios a serem enfrentados.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, confirmou em sua fala os problemas verificados no contencioso tributário e revelou duas aspirações. A primeira delas é a criação de um contencioso tributário administrativo com força de coisa julgada; e a segunda, a criação de um processo tributário judicial, com institutos e peculiaridades próprias, que precisam ser reguladas.

O Ministro finalizou manifestando sua absoluta certeza de que com esse termo de cooperação técnica e com os estudos técnicos que serão realizados, esses projetos serão alcançados, proporcionando um contencioso menos abarrotado pelas questões fiscais.

As obrigações, os compromissos e a concretização das ações conjuntas serão objeto de um Plano de Trabalho que será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias, aprovado por ambos os órgãos.

 

IMG_0084.JPG  IMG_0083.JPG

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Receita e OCDE lançam pesquisas sobre fiscalização e ampliação de segurança jurídica em tema tributário

A Receita Federal e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançam a partir de hoje (31/7) pesquisa sobre medidas de simplificação que possam contribuir para ampliar a segurança jurídica na aplicação do novo modelo de regras de preços de transferência.

A iniciativa faz parte do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, lançado em fevereiro de 2018, com o propósito de revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras em comparação com o padrão da OCDE.




Para estruturar a colaboração foi elaborado um documento contendo 17 questões (disponível em anexo) com versões em português e inglês.

Essa contribuição ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes e podem auxiliar na identificação de cenários que evidenciem a necessidade de adoção de medidas que que fortaleçam a segurança jurídica em matéria tributária.

Os interessados devem enviar seus comentários até sexta-feira, 18 de setembro de 2020, por e-mail para cotin.df.cosit@rfb.gov.br ou TP.Brazil@oecd.org.

Mais informações sobre o projeto podem ser encontradas em http://oe.cd/TPbrazil.
Fonte: Comex do Brasil com informações da Receita Federal 

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Reforma tributária: proposta preserva pequenos negócios inseridos no Simples Nacional

Sebrae acompanha e apoia o Projeto de Lei 3887/20, que é a 1ª etapa da reforma apresentada pelo governo ao legislativo



O Sebrae acompanha com atenção as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, com foco para as microempresas e empresas de pequeno porte. O PL 3887/2020, apresentado pelo Governo Federal e que propõe a unificação das Contribuições do PIS/Pasep e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), pode representar uma medida eficaz de simplificação tributária, eliminando-se as diferenças de tratamento existentes nas contribuições hoje vigentes.

As empresas do Simples Nacional foram preservadas no Projeto, mantendo o pagamento da nova contribuição dentro do regime, e permitindo a apropriação de créditos pelas empresas adquirentes de bens e serviços das empresas do Simples. "Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB, 99% das empresas e respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida", analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

De acordo com Melles, o PL poderia ser aperfeiçoado, dentro e fora do Simples Nacional, prevendo a apuração dos novos tributos de forma automática, pelos fiscos, enviando às empresas o rascunho das declarações e da apuração dos valores devidos: “Entendemos isso como sendo perfeitamente possível, a partir do fato de que praticamente todas as transações comerciais hoje são feitas por meio de documentos fiscais eletrônicos”.

O Sebrae avalia que a medida permitiria a saída do “pesadelo da autodeclaração”, pelo qual o fisco transfere ao contribuinte a tarefa de apurar o imposto, em face da sua complexidade, o que aumenta o custo Brasil e alimenta o pernicioso contencioso administrativo e judicial. “Em qualquer das alternativas que venham a ser apreciadas pelo Congresso, estaremos atentos na defesa da micro e da pequena empresa, tarefa indelegável que ao Sebrae foi atribuída e da qual nunca abriremos mão”, completa Carlos Melles.

Fonte: ASN / SEBRAE

Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).



Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Mapeamento dos processos vai melhorar o desempenho da Educação Fiscal no Tocantins

A Educação Fiscal no Tocantins deve dar uma guinada a partir do próximo mês de Agosto. Para tanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), por meio da Gerência Estratégica de Gestão para Resultados e do Grupo Estadual de Educação Fiscal (Gefe), está concluindo o mapeamento dos processos da educação fiscal tocantinense.
”O mapeamento de processos é uma ferramenta gerencial que tem por objetivo ajudar a melhorar os processos existentes ou a implantar uma nova estrutura nas instituições”, explica a coordenadora do Gefe, Andreia Feitosa.

No caso da Educação Fiscal tocantinense, o mapeamento vai melhorar o desempenho das atividades que já estão sendo executadas e facilitar a promoção de novas ações. Isso porque, justifica a coordenadora, “a ferramenta permite a qualquer a organização/unidade institucional benefícios em diversos aspectos, como por exemplo, a redução de custos, oportunidade de melhorias de desempenho ao identificar falhas, criar bases para implantação de novas tecnologias da informação e integração dos processos institucionais, além do que permite a sua desburocratização”.
Após a conclusão do desenho dos processos será elaborado um Manual de Processos da Educação Fiscal. Nele, serão descritos os procedimentos a serem adotados pela Unidade na realização de ações e atividades do grupo.

Fonte: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento / TO

MENU

PROTOCOLO ONLINE

WEBMAIL

PARCEIROS

PREVISÃO DO TEMPO

Tempo, 14 Agosto
Tempo em Palmas http://www.booked.net/
+42

Máx.: +42° Mín.: +27°

Humidade: 25%

Vento: ENE - 7 KPH

Tempo em Porto Nacional
+34

Máx.: +35° Mín.: +27°

Humidade: 47%

Vento: S - 8 KPH

MAPA DA CIDADE

FALE CONOSCO !!!

Nome

E-mail *

Mensagem *